
Ministros do STJ Cobram Comprovação Detalhada para Gratuidade de Justiça
No dia 23 de junho de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou uma tendência clara em exigir que empresas apresentem documentos detalhados sobre sua situação financeira para ter acesso à gratuidade de Justiça. Esta discussão está ocorrendo em uma sessão virtual, que ainda não foi finalizada.
Até a atualização mais recente do sistema do tribunal, oito ministros já haviam votado contra os pedidos de gratuidade feitos por empresas, indicando que apenas alegações de inatividade ou queda no faturamento não são suficientes para garantir o benefício.
Decisão Inicial dos Ministros
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela manutenção das decisões que negaram o benefício à gratuidade. Ele foi acompanhado pelos seguintes ministros:
- Francisco Falcão
- Nancy Andrighi
- Humberto Martins
- Benedito Gonçalves
- Maria Isabel Gallotti
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sebastião Reis Júnior
Necessidade de Comprovação Financeira
A tese apresentada pelo corpo do tribunal é clara: a simples apresentação de documentos que evidenciem inatividade ou queda de receita não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica de uma empresa. Para que a gratuidade de Justiça seja concedida, é necessário apresentar informações mais abrangentes sobre a situação patrimonial e financeira da organização.
A tese definida pelo STJ afirma:
“A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.”
Conceito de Gratuidade de Justiça
A gratuidade de Justiça é um mecanismo que possibilita que indivíduos ou empresas busquem a justiça sem a necessidade de pagar, no momento, as despesas processuais. Este benefício está previsto no Código de Processo Civil Brasileiro.
Na prática, a gratuidade pode isentar o pagamento de custas judiciais, perícias, despesas com publicações oficiais, honorários de peritos e tradutores, entre outros custos relacionados ao processo. Para que uma empresa, seja ela com ou sem fins lucrativos, tenha acesso a esse benefício, é imprescindível demonstrar de forma clara que não possui recursos para arcar com as despesas do processo.
Entendendo o Caso
O Tema 1.424 surgiu a partir de dois recursos especiais originários de Pernambuco. Um dos casos foi levado pela Construtora A. C. Cruz Ltda., e o outro pela Gran Nutri Serviços Administrativos Ltda. Em ambas as situações, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de gratuidade, considerando que a documentação apresentada não era suficiente para comprovar a incapacidade de pagamento das despesas processuais.
Documentação Necessária
A Corte Especial destacou uma série de documentos que podem ser utilizados para comprovar a real situação financeira de uma empresa, dentre eles:
- Balanço patrimonial
- Demonstração de resultados dos últimos exercícios
- Declaração de Imposto de Renda
- Defis, para empresas optantes do Simples Nacional
- Extratos bancários de todas as contas
- Laudo ou perícia contábil
- Documentação sobre ativos, passivos, fluxo de caixa e aplicações financeiras
Com a finalização do julgamento, o STJ poderá estabelecer uma tese que passará a orientar decisões de juízes e tribunais em situações semelhantes, promovendo maior rigor na análise dos pedidos de gratuidade de Justiça por empresas.
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