23 de outubro de 2026
MG: fast food é condenada por servir hambúrguer e batata a trabalhadora

Indenização por Danos Morais a Funcionária de Fast Food em Belo Horizonte

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) resultou na condenação de uma rede de fast food a indenizar uma ex-funcionária em R$ 4 mil por danos morais. A trabalhadora, que atuou na empresa entre julho de 2023 e dezembro de 2024, recebia como alimentação diária no trabalho hambúrguer, batata frita e refrigerante.

Funções Exercidas pela Trabalhadora

A funcionária desempenhou diversas atividades na unidade durante seu período de trabalho. Sua rotina incluía:

  • Preparação de alimentos;
  • Operação da chapa;
  • Atendimento a clientes no balcão e no caixa;
  • Controle de estoque;
  • Limpeza do estabelecimento, incluindo os banheiros.

Alimentação Não Adequada

Apesar de a empresa oferecer os mesmos lanches vendidos aos clientes, a justiça considerou que essa alimentação era inadequada. Segundo a convenção coletiva da categoria, estabelecimentos que servem refeições ou lanches durante os períodos de almoço e jantar devem fornecer até dois lanches por dia gratuitamente aos funcionários.

A juíza Daniela Torres Conceição, que proferiu a sentença, ressaltou que a empresa não atendeu à finalidade dessa norma. Para ela, os lanches fornecidos eram “notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo”.

Responsabilidade da Empresa

A decisão também enfatizou a responsabilidade da empresa em proteger a saúde dos colaboradores. O fato de a funcionária poder levar sua própria comida e utilizar a geladeira do local não eximiu a empresa de sua obrigação de oferecer uma alimentação adequada e balanceada.

Histórico do Processo Judicial

Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado pela Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na região da Zona da Mata mineira. Entretanto, a funcionária recorreu, e a decisão foi revertida pela Sétima Turma do TRT-MG.

Atualmente, a empresa tenta recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso permanece pendente de julgamento.

Fonte: Ver matéria original