
Indenização por Danos Morais a Funcionária de Fast Food em Belo Horizonte
Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) resultou na condenação de uma rede de fast food a indenizar uma ex-funcionária em R$ 4 mil por danos morais. A trabalhadora, que atuou na empresa entre julho de 2023 e dezembro de 2024, recebia como alimentação diária no trabalho hambúrguer, batata frita e refrigerante.
Funções Exercidas pela Trabalhadora
A funcionária desempenhou diversas atividades na unidade durante seu período de trabalho. Sua rotina incluía:
- Preparação de alimentos;
- Operação da chapa;
- Atendimento a clientes no balcão e no caixa;
- Controle de estoque;
- Limpeza do estabelecimento, incluindo os banheiros.
Alimentação Não Adequada
Apesar de a empresa oferecer os mesmos lanches vendidos aos clientes, a justiça considerou que essa alimentação era inadequada. Segundo a convenção coletiva da categoria, estabelecimentos que servem refeições ou lanches durante os períodos de almoço e jantar devem fornecer até dois lanches por dia gratuitamente aos funcionários.
A juíza Daniela Torres Conceição, que proferiu a sentença, ressaltou que a empresa não atendeu à finalidade dessa norma. Para ela, os lanches fornecidos eram “notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo”.
Responsabilidade da Empresa
A decisão também enfatizou a responsabilidade da empresa em proteger a saúde dos colaboradores. O fato de a funcionária poder levar sua própria comida e utilizar a geladeira do local não eximiu a empresa de sua obrigação de oferecer uma alimentação adequada e balanceada.
Histórico do Processo Judicial
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado pela Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na região da Zona da Mata mineira. Entretanto, a funcionária recorreu, e a decisão foi revertida pela Sétima Turma do TRT-MG.
Atualmente, a empresa tenta recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso permanece pendente de julgamento.
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