Gastos do INSS com Auxílio a Entregadores do iFood
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderia desembolsar até R$ 189,03 milhões anualmente com o auxílio por incapacidade temporária para entregadores do iFood envolvidos em acidentes. Essa estimativa foi fornecida por Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados e ex-presidente do INSS, e divulgada pela Folha de S.Paulo.
Contexto da Estimativa
O número se originou a partir de uma liminar emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. Importante esclarecer que a liminar não determina a concessão automática do auxílio. A juíza Carla Teresa Baltazar estabeleceu algumas obrigações:
- O iFood e a MetLife devem fornecer informações como rotas, remuneração e registros de acidentes;
- O INSS deve registrar e analisar os pedidos, sem recusas automáticas;
- Somente após a análise, incluindo perícia médica, o benefício pode ser concedido.
Portanto, a liminar facilita a análise dos pedidos, mas a sua aprovação depende da verificação dos requisitos para concessão do benefício.
Cálculo da Estimativa de Gastos
Rolim chegou ao valor considerável de R$ 189,03 milhões com base em aproximadamente 600 mil entregadores ativos, conforme os dados do iFood. Ele utilizou um índice de acidades que varia entre 25% e 65,7%, baseando-se em pesquisas citadas na ação. Estimando um ponto médio de 45,4%, ele diluiu os gastos ao longo dos anos desde 2019, resultando em uma média de 6,5% de acidentados anualmente.
Em um cenário mais conservador, levando em conta apenas 1.600 acidentes por ano reportados pela MetLife, esse gasto seria reduzido a cerca de R$ 8 milhões. Rolim optou por usar um salário mínimo como base de cálculo, justificando que, se não houver contribuição, o auxílio deve se limitar a esse valor.
Questão da Carência para Concessão de Benefícios
Rolim, que tem experiência na Previdência, apoia a ideia de que o iFood deveria recolher contribuições, mas aponta falhas na forma como o debate está sendo conduzido. A primeira questão é relativa à carência. De acordo com a legislação previdenciária, muitos benefícios exigem um tempo mínimo de contribuição antes de serem concedidos.
Na visão de Rolim, a Justiça deveria assegurar o direito ao benefício, mas apenas para entregadores que tenham trabalhado pelo menos nove meses a um ano. A questão da carência é dispensada, no entanto, em casos em que o afastamento é reconhecido como acidente de trabalho.
Responsabilidade pelo Recolhimento de Contribuições
Rolim também ressalta que o INSS não é responsável pela cobrança das contribuições, mas sim a Receita Federal. Desde 2007, a fiscalização e cobrança da contribuição previdenciária está sob a responsabilidade da Receita. Para ele, o maior desafio é garantir a fiscalização adequada das plataformas que contratam entregadores.
Ele sugere que o ideal é que os entregadores sejam reconhecidos como prestadores de serviço, com contribuições divididas entre o trabalhador e a empresa.
Dados da Previdência e Impactos Sociais
Estatísticas da PNAD Contínua, em parceria com o IBGE, revelam que apenas 21,6% dos motociclistas que trabalham com aplicativos contribuíam para a Previdência em 2024, enquanto 84,3% estavam em situação de informalidade. Tal cenário impede que muitos entregadores acidentados tenham acesso a benefícios previdenciários, criando um ciclo negativo.
O procurador Ilan Fonseca, que lidera a ação, afirma que o INSS atualmente não avalia os casos adequadamente. A liminar determina que o INSS analise três requisitos fundamentais para a concessão do auxílio, independentemente de contribuições prévias.
Perspectivas Futuras e Desdobramentos Jurídicos
A liminar é provisória e poderá passar por várias análises no âmbito jurídico. O iFood manifestou a intenção de recorrer da decisão, alegando que a ação não avaliou adequadamente a autonomia da relação entre a empresa e seus entregadores.
Adicionalmente, um julgamento no Supremo Tribunal Federal pode redefinir a discussão sobre o vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos. A decisão terá implicações significativas na responsabilidade de recolher contribuições previdenciárias.
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