23 de outubro de 2026
FGTS reformula Saneamento para Todos e reduz para 6 linhas

Aprovação da Unificação de Modalidades no Saneamento

Em uma decisão unânime, o Conselho Curador do FGTS aprovou na última quinta-feira, dia 10 de setembro de 2026, a reformulação do Programa Saneamento para Todos. Essa mudança ocorreu durante a 207ª Reunião Ordinária do colegiado, recebendo apoio das bancadas do governo, de trabalhadores e do setor patronal.

Nova Estrutura de Financiamento

A medida visa revogar as Resoluções nº 476/2005 e nº 411/2002, criando um novo marco regulatório que está alinhado à Resolução nº 948 do fundo. A estrutura anterior, que contava com 11 modalidades de financiamento, foi simplificada para apenas 6:

  • Água: engloba o abastecimento de água potável, com foco na redução de perdas e na preservação de mananciais.
  • Esgoto: abrange a coleta e o tratamento de esgoto sanitário, incluindo o reuso de água.
  • Resíduos Sólidos: refere-se ao manejo e à gestão de resíduos sólidos urbanos.
  • Drenagem: diz respeito ao manejo das águas pluviais urbanas.
  • Saneamento Integrado: abrange ações conjuntas em áreas vulneráveis.
  • Estudos, Projetos e Planos: linha unificada destinada ao planejamento e à elaboração de projetos de engenharia.

Uma importante inovação é a possibilidade de que o tomador solicite recursos para duas ou mais modalidades em um único contrato de financiamento, facilitando o processo para obras que abrangem diferentes áreas.

Motivos para a Mudança

Dados apresentados pelo Ministério das Cidades (MCID) revelam que, nos últimos dez anos, a execução orçamentária média destinada ao saneamento foi de apenas 38% do que havia sido inicialmente alocado. Essa baixa eficiência foi investigada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), resultando no Acórdão nº 270/2026, que exigiu a colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego, o MCID e a Caixa Econômica Federal para resolver problemas operacionais.

Além disso, o FGTS tem enfrentado perdas de competitividade em relação a outras fontes de financiamento. Para ilustrar:

  • O montante de crédito para saneamento do FGTS permaneceu entre R$ 21 bilhões e R$ 23 bilhões nos últimos anos.
  • A carteira do BNDES destinada ao setor cresceu de R$ 6 bilhões para mais de R$ 30 bilhões.
  • Durante os últimos quatro anos, debêntures incentivadas de infraestrutura captaram R$ 45 bilhões para saneamento, com uma média superior a R$ 10 bilhões anualmente.

Demanda em Crescimento

A reformulação acontece em um cenário de crescente demanda por melhorias em saneamento, impulsionada pela atualização do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020) e pelas metas de universalização até 2033 estabelecidas pelo Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico). De acordo com os dados compartilhados durante a reunião:

  • Mais de 3.300 municípios brasileiros, representando mais de 50% do território, já contam com a participação do setor privado através de concessões plenas, parcerias público-privadas (PPPs) ou arranjos parciais.
  • Desde 2020, foram realizados 70 leilões de saneamento, que resultaram em R$ 227 bilhões em investimentos privados.
  • Atualmente, 31 projetos estão em estruturação no BNDES e por estruturadores independentes, prevendo mais R$ 32 bilhões em investimentos.

Acesso ao Crédito para Incorporadoras

Outra mudança significativa é a inclusão de empresas e empreendedores do setor imobiliário como tomadores de crédito. Atendendo ao pedido da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova resolução permite financiar a chamada “infraestrutura não incidente”. Isso abrange redes externas de água e estruturas necessárias para conectar novos bairros às redes das concessionárias.

Celso Luiz Petrucci, conselheiro representante da CNI e da CBIC, enfatizou a importância da medida: “Essa possibilidade de financiar a infraestrutura não incidente é essencial, pois permitirá que as empresas do setor imobiliário também tenham acesso a esses recursos.”

Prazos para Implementação

O conselho estabeleceu um prazo de 60 dias para que o MCID publique as instruções normativas necessárias, seguidos de mais 30 dias para que a Caixa Econômica Federal atualize o manual de fomento operacional.

Fonte: Ver matéria original