17 de julho de 2026
Divisão desigual da herança: STJ autoriza e amplia autonomia dos herdeiros

Novas Diretrizes na Partilha de Heranças

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá transformar a dinâmica dos conflitos em inventários familiares. No início de julho, a Terceira Turma do tribunal definiu que herdeiros maiores e plenamente capacitados têm a liberdade de dividir uma herança em proporções distintas das previstas pela legislação, desde que haja consenso entre todos os envolvidos e a cessão de direitos hereditários seja formalmente adequadamente documentada.

Com essa nova interpretação, o Judiciário não será mais obrigado a exigir uma divisão equitativa e rígida, zerando a troca de centavos, e poderá priorizar a autonomia familiar na construção de acordos. Na prática, isso significa que um juiz não poderá rejeitar uma partilha amigável apenas porque um herdeiro receberá uma quantia maior em comparação a outro. Sua avaliação deve focar na legalidade do procedimento, na capacidade das partes envolvidas e na ausência de fraudes, coações ou danos a terceiros.

Questões tributárias relacionadas à transação deverão ser examinadas posteriormente pela Receita Federal, sem que isso impeça a validação do acordo.

Combate à Insegurança Jurídica

O advogado Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família e sócio do VLV Advogados, explica que essa decisão não altera a legislação vigente, mas traz clareza a uma interpretação que gerava incertezas. “Embora o Código Civil busque a maior igualdade possível na distribuição de bens, ele nunca exigiu uma equidade absoluta. O STJ confirma que, na presença do consenso, a vontade dos herdeiros deve ser respeitada”, destaca.

Desafios na Partilha de Bens

Segundo o especialista, uma das principais dificuldades práticas nos inventários está na divisão de bens que não podem ser facilmente fracionados. Em contrapartida, o dinheiro pode ser dividido com mais facilidade. Bens como imóveis, veículos e empresas exigem soluções negociadas para evitar novos desentendimentos.

Por exemplo, se dois irmãos herdam uma casa de praia e têm uma relação conflituosa, obrigá-los a permanecer como coproprietários pode gerar mais disputas. Frequentemente, faz mais sentido que um dos irmãos fique com o imóvel e o outro receba outra propriedade ou uma compensação em dinheiro, explica o advogado.

A legislação já fornece três critérios que orientam a partilha: promover a maior igualdade possível, manter a comodidade dos herdeiros e prevenir conflitos futuros. Situações familiares particulares podem justificar acordos diferentes de uma divisão estritamente proporcional, como no caso de um herdeiro já residindo em um determinado imóvel, ou quando todos concordam que certo bem possui valor emocional maior para apenas um dos sucessores.

Nesses casos, o acordo pode permitir que um herdeiro receba um bem de valor superior, contanto que haja concordância dos demais e que a cessão dos direitos hereditários seja formalizada antes da partilha, conforme orientação do STJ.

A Questão Tributária na Partilha

Outro ponto relevante abordado pela Corte é a tributação na transferência de bens. Quando um herdeiro cede parte do seu quinhão a outro de forma gratuita, pode incidir ITCMD sobre essa diferença, semelhante a uma doação. No entanto, essa discussão deve ocorrer em uma fase administrativa posterior e não pode ser um impeditivo para a homologação da partilha.

Para Vasconcelos Jr., esse entendimento poderá acelerar o andamento de muitos processos de inventário. “Com frequência, as famílias já resolveram a divisão dos bens, mas o processo ficava estagnado apenas por debater questões relacionadas a impostos. Agora, fica claro que esses assuntos podem ser tratados separadamente”, afirma.

Estratégias para Inventários

A decisão também reflete uma tendência de “desjudicialização” dos processos de sucessão. O advogado lembra que existem metodologias capazes de reduzir significativamente o tempo dedicado a um inventário, como dividir consensualmente os bens e deixar para depois a sobrepartilha de patrimônio que ainda necessite de debate judicial, como imóveis invadidos ou bens cuja titularidade está em questão.

Outra estratégia é vender bens que estão sujeitos a uma rápida desvalorização, como veículos, antes de o inventário ser finalizado, facilitando a divisão patrimonial em dinheiro e evitando custos de manutenção.

A Importância do Planejamento Sucessório

A decisão do STJ ressalta a necessidade de que as famílias tratem do planejamento sucessório antes da morte. Instrumentos como testamentos, doações em vida com usufruto e a criação de holdings patrimoniais continuam sendo opções viáveis para organizar a transmissão de bens e minimizar disputas futuras.

“Discutir sobre sucessão ainda é um tabu, mas esse planejamento é crucial para proteger a família. Quanto mais cedo essas decisões forem tomadas, maiores serão as chances de evitar litígios, reduzir custos e simplificar o inventário,” conclui Vasconcelos Jr.

A decisão da Terceira Turma ocorre em um momento em que o Congresso também discute possíveis alterações no Código Civil, incluindo propostas para proporcionar mais proteção a herdeiros vulneráveis e reconhecer situações específicas de indivíduos que dedicaram anos aos cuidados do falecido. Embora essas mudanças ainda dependam de aprovação, o especialista acredita que elas reforçam a tendência de conferir maior flexibilidade às regras de sucessão e priorizar soluções consensuais nos conflitos familiares.

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